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Gestão

Acordo vai combater abuso na cobrança de SSE e entrega de cargas

Parceria firmada entre a Antaq e Cade define posicionamentos comuns acerca do chamado THC-2 em instalações portuárias

18/06/2021 09h26

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com mediação do Ministério da Infraestrutura, assinaram um memorando de entendimentos que permitirá a regularização da cobrança do serviço de segregação (SSE)  e entrega de cargas em regime de trânsito, além de analisar as denúncias de abusos de irregularidades na cobrança do serviço.

O acordo surge a partir da necessidade de uma gestão integrada entre Antaq e Cade, que historicamente vinham demonstrando posições divergentes sobre a cobrança do serviço nos portos. A partir de agora, ambas agências se comprometem a atuar de maneira integrada para estabelecer os procedimentos para a análise de indícios de abusividade e infrações à ordem econômica na cobrança do serviço.

“Nós sempre temos a premissa de conversar com o mercado. E esse tema sempre foi uma preocupação, o que causava insegurança nos investidores a apostar no setor portuário. Esse problema foi considerado pelas agências, que construíram um caminho para o entendimento”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Trâmite

Ao identificar irregularidades na cobrança do SSE, também chamado de THC-2, em instalações portuárias, o Cade formulará consulta prévia à Antaq sobre a existência de abusividade, que deverá encaminhar resposta em até 90 dias. Caso a cobrança se mostre, de fato, abusiva, seja pelo preço ou pelas condições sob as quais é cobrada, configurando infração à ordem econômica, o conselho deverá atuar.

O acordo também prevê mecanismos para identificação de irregularidades. A Antaq editará, até setembro de 2021, a metodologia para identificação de abusividade na cobrança do SSE, que será elaborada com o auxílio do Cade. A metodologia determinará o procedimento para o cálculo dos preços admitidos na cobrança do SSE para cada complexo portuário, que será utilizado como critério para a caracterização da abusividade.