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Transporte Aéreo

Aeroporto de Brasília informa as novas regras de uso de máscaras

O uso do acessório é obrigatório e o passageiro pode ser barrado caso não esteja utilizando a máscara

28/03/2021 13h25

Foto: Divulgação

A Inframerica, concessionária do Aeroporto de Brasília, passou a informar por meio dos monitores digitais espalhados pelo terminal e pelos avisos sonoros sobre as novas regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) quanto ao uso de máscaras nos aeroportos e aviões. A nova resolução da Agência traz os tipos de protetores faciais que podem ou não ser usados nos terminais aéreos e nas aeronaves de todo o país. É importante lembrar que o uso do acessório é obrigatório e o passageiro pode ser barrado caso não esteja utilizando a máscara.

As medidas já foram adotadas pela administradora e os funcionários informados sobre as novas regras, que também valerão para os empregados da Concessionária e prestadores de serviços. A fiscalização será feita por agentes da Anvisa e os vigilantes do terminal poderão orientar os passageiros. Caso o passageiro se recuse a respeitar as orientações a Anvisa e a Polícia Federal poderão ser acionadas.

A mudança de entendimento foi necessária diante da circulação de novas variantes mais contagiosas do coronavírus. O objetivo é evitar o uso de máscaras sem eficácia e que não protejam adequadamente contra a dispersão de gotículas que propiciem a contaminação.

A partir de agora, passageiros que utilizarem bandanas, lenços, máscaras de plástico transparente, com só uma camada de proteção ou com válvulas de expiração, mesmo que sejam as profissionais, serão impedidos de embarcar. Os escudos de acrílico só serão aceitos se o usuário estiver utilizando também máscara de proteção, ou seja, os protetores de plástico usados isoladamente estão proibidos.

As máscaras cirúrgicas, as N95 e PFF2 sem válvula, e os protetores faciais de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de duas camadas de proteção e ajuste adequado ao rosto.

Crianças menores de 3 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que as impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, estão dispensados da obrigatoriedade do uso das máscaras.