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Logística

Anac e Receita aprimoram processos de exportação de carga aérea

As empresas que cumprirem as regras terão acesso a benefícios

30/03/2025 08h55

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Receita Federal do Brasil assinaram uma portaria conjunta que estabelece o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Integrado Anac (OEA-Integrado Anac).

A medida institui as regras de certificação para as empresas exportadoras de cargas que utilizem o modal aéreo, aprimorando a segurança em todas as etapas de tratamento da carga a ser exportada, além de facilitar o transporte aéreo e aumentar a eficiência no fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior.

A certificação deverá ser solicitada à Receita Federal, por meio de formulário do Sistema OEA, disponível no Portal Único do Comércio Exterior. As empresas que cumprirem as regras terão acesso a benefícios como agendamento prioritário para descarregar cargas nos terminais; e fluxo segregado e prioritário como carga conhecida por parte dos aeroportos e empresas aéreas, sem a necessidade de inspeção primária dos volumes de carga.

As validações no processo de certificação ou as inspeções locais, caso necessárias, podem ser realizadas pela Anac, que utilizará critérios do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 109 e da Instrução Suplementar 109.001, além de ferramentas de gestão de risco. Essa etapa de verificação também poderá contar com a participação da Receita Federal.

Histórico

O RBAC 109, publicado em fevereiro deste ano, é resultado de um longo trabalho da área técnica da Agência para trazer o conceito de cadeia segura de carga para a aviação civil. O trabalho teve um programa piloto, desenvolvido em 2021, com a colaboração de nove empresas exportadoras (Embraer, Latam, Azul, GE Aviation, Siemens Healthcare, Stihl, Flex, Volkswagen e General Motors).