27/03/2020 10h34
Foto: CDRJ - Divulgação
Através da Resolução Nº 7.636, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspendeu, temporariamente, o desembarque de estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Paraguai, Peru, Guiana, Guiana Francesa e Suriname em portos brasileiros.
A resolução, publicada esta semana, também estabelece critérios para saúde pública nas embarcações de passageiros e nas instalações portuárias em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; a imigrantes com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; a profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, devidamente identificados; e a funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro.
Medidas de higienização
A Antaq também determina que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) e as instalações portuárias que realizem transporte aquaviário ou movimentação de passageiros disponibilizem nas áreas de circulação comum instrumentos higienizantes, como álcool em gel 70%, água e sabão para os passageiros, tripulantes e funcionários.
Todos os banheiros e lavatórios devem ter sabonete líquido e toalhas de papel. As empresas são obrigadas a manter higienizados corrimãos, maçanetas e outras superfícies nas áreas de circulação comum.
Os assentos e as acomodações terão distância mínima de um metro entre si. As empresas terão de disponibilizar equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras cirúrgicas a funcionários que atendem diretamente ao público.
Obrigações portuárias
Os passageiros e funcionários com sintomas da doença deverão comunicar ao comandante da embarcação ou ao responsável pela instalação portuária para sejam adotadas medidas de proteção. Com essa informação, a autoridade sanitária local terá de ser comunicada imediatamente.
As empresas não podem diminuir a frequência de viagens, exceto nos horários de picos, quando for o caso, para evitar grande fluxo de passageiros. Em casos de suspensão ou interrupção da viagem por causa da pandemia, as EBNs deverão comunicar à Antaq.
A agência reforçou que é a única que pode restringir a operação das empresas autorizadas e dos portos organizados. A instalação portuária privada que pretende restringir a operação deverá comunicar o fato à Antaq em até 48 horas da decisão, com a justificativa e a indicação dos impactos esperados.