Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.

Transporte Terrestre

ANTT altera valores da tabela de pisos mínimos de frete

Como parâmetro, a Agência utilizou o valor do óleo diesel S10 e do IPCA

15/07/2021 11h05

Foto: Divulgação

A partir do próximo dia 20, passa a valer o reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Os valores da tabela foram alterados pela  Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na Resolução nº 5.949/2021, publicada na quarta-feira (14), foram considerados o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização do valor do óleo diesel S10 para 4,568 por litro nas tabelas constantes dos anexos da Resolução ANTT nº 5.867/2020 e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

A medida é prevista no § 2º do art. 5º da Lei 13.703/2018: "Na hipótese de a norma a que se refere o caput deste artigo não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado".

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela. Aqui também você encontra um vídeo sobre a Resolução nº 5.923/2021.