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Transporte Terrestre

Bahia: Contribuinte pode parcelar IPVA inscrito em dívida ativa

O parcelamento pode ser em até 60 parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 300,00

12/01/2021 17h45

Foto: Divulgação

Os contribuintes da Bahia que possuem IPVA inscrito em dívida ativa já podem solicitar o parcelamento do débito. Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores pode solicitar junto à Procuradoria Geral do Estado da Bahia, através da Central de Atendimento e Cobrança da PGE-BA, o parcelamento da dívida em até 60 parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 300,00.

A primeira parcela deverá ser paga por meio de dois Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs): um DAE contendo o valor referente ao débito do tributo devido e outro DAE referente ao pagamento de honorários advocatícios. As demais parcelas serão debitadas automaticamente em conta corrente na conta corrente indicada no ato do parcelamento em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Santander ou Itaú).

O parcelamento pode ser feito através do e-mail [email protected] informando seu CPF, dois telefones para contato e Renavam do veículo. O contato será feito em até 24h.

O contribuinte pode ainda, de forma prática e ágil, buscar informações detalhadas da dívida, consultar o saldo devedor, emitir DAEs e solicitar o parcelamento através da Central de Atendimento e Cobrança da PGE-BA.

O cidadão poderá consultar a dívida por meio do call center (ativo e receptivo), serviço de SMS, SAC Digital e do site institucional da PGE (www.pge.ba.gov.br). Através destas ferramentas, o contribuinte poderá quitar o seu débito à vista, com descontos que variam de 30 até 70%, sobre a multa fiscal, a depender da fase de cobrança, ou parcelar a dívida.

Para efetuar o pagamento da dívida, o contribuinte deve acessar o SAC Digital ou o web service da PGE no site da Procuradoria (www.pge.ba.gov.br), clicar no banner referente ao serviço, digitar o CPF e/ou o RENAVAM do veículo e consultar o valor do débito. Em seguida o cidadão faz a emissão dos documentos de arrecadação (DAE’s) e efetua o pagamento, pagamento para regularizar sua situação junto ao Fisco Estadual.