29/08/2026 10h44
Foto: Divulgação
O Brasil passará a integrar, a partir de 2027, a segunda fase do Corsia, mecanismo internacional criado para reduzir e compensar as emissões de dióxido de carbono (CO2) da aviação internacional. Com a mudança, determinadas rotas internacionais envolvendo o país passarão a estar sujeitas às regras de compensação previstas pelo programa.
A lista válida para 2027, aprovada no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), reúne 134 Estados participantes. O período também marca o início da segunda fase do Corsia, prevista para seguir até 2035.
No Brasil, a aplicação das regras e o acompanhamento dos operadores aéreos ficam sob responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O que é o Corsia?
Corsia é a sigla em inglês para Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation, mecanismo de compensação e redução de carbono desenvolvido pela OACI para a aviação internacional.
O programa estabelece procedimentos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 e cria obrigações de compensação quando as emissões abrangidas pelo mecanismo ultrapassam os parâmetros estabelecidos internacionalmente.
O sistema é aplicado com base nas rotas. Para que um voo internacional seja considerado no cálculo das obrigações de compensação, origem e destino precisam estar entre os Estados participantes do Corsia naquele ano.
Documento técnico da Anac já apontava que a participação brasileira se tornaria obrigatória a partir de 2027 em razão dos critérios relacionados à participação do país na atividade internacional de transporte aéreo.
A implementação do Corsia foi dividida em três períodos: a fase piloto ocorreu entre 2021 e 2023; a primeira fase compreende os anos de 2024 a 2026; e a segunda será realizada entre 2027 e 2035.
Nas etapas iniciais, a participação dos Estados no mecanismo de compensação foi voluntária. A partir da segunda fase, entram em vigor critérios de participação estabelecidos pela OACI, embora existam categorias de países que podem ser dispensadas das obrigações.
Companhias terão de compensar parte das emissões
Com a entrada do Brasil na segunda fase, os operadores abrangidos pelas regras continuarão obrigados a monitorar, verificar e informar suas emissões provenientes de voos internacionais.
Quando houver obrigação de compensação, as empresas deverão demonstrar o cumprimento das exigências previstas no Corsia, inclusive por meio do cancelamento de unidades de emissão elegíveis.
A regulamentação brasileira do mecanismo foi estabelecida pela Resolução Anac nº 743, de 15 de maio de 2024, que disciplina o monitoramento, o reporte, a verificação e a compensação das emissões de CO2 relacionadas às operações internacionais.
A norma também estabelece ciclos de conformidade de três anos: 2024 a 2026, 2027 a 2029, 2030 a 2032 e 2033 a 2035.
Um dos principais pontos do Corsia é a definição da chamada linha de base, utilizada como referência para determinar o crescimento das emissões.
Para o período posterior à fase piloto, a referência corresponde a 85% das emissões de CO2 registradas em 2019 nas operações abrangidas pelo programa.
Isso não significa, porém, que toda emissão produzida por um voo internacional será automaticamente transformada em uma obrigação equivalente de compra de créditos.
O cálculo considera as emissões cobertas pelo Corsia e os fatores de crescimento estabelecidos pelo mecanismo internacional.
SAF poderá ajudar companhias a reduzir obrigação
Além da utilização de unidades de emissão elegíveis, os operadores poderão diminuir as emissões consideradas para fins de compensação mediante o uso de combustíveis elegíveis no Corsia.
Entre as principais alternativas estão os combustíveis sustentáveis de aviação, conhecidos como SAF, considerados estratégicos para a descarbonização do setor aéreo.
O Plano de Ação para a Redução das Emissões de CO2 da Aviação Civil Brasileira destaca o desenvolvimento de um mercado de SAF e a implementação do Corsia entre as iniciativas ambientais relacionadas à aviação no país.
Embora as obrigações de compensação relacionadas à participação brasileira ganhem uma nova dimensão em 2027, o monitoramento das emissões não começará naquele ano.
Operadores brasileiros abrangidos pelas regras já realizam desde 2019 o monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 provenientes de voos internacionais.
A regulamentação da Anac determina a obrigação para operadores nacionais enquadrados nos critérios estabelecidos pelo programa, incluindo parâmetros relacionados ao volume anual de emissões e às características das aeronaves utilizadas.
A partir de 2027, portanto, o Brasil avança de um sistema que já possui estrutura de medição e reporte para uma etapa em que determinadas operações internacionais também estarão efetivamente inseridas no mecanismo de compensação do Corsia.
Fonte: Agência Infra