Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.

Gestão

Cade aprova joint venture entre Vibra e Copersucar

Operação consiste na comercialização, importação e exportação de etanol anidro e hidratado

12/04/2022 09h49

Foto: Divulgação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou, na segunda-feira (11), despacho aprovando, sem restrições, a constituição de joint venture entre a Vibra Energia (antiga Petrobras Distribuidora) e a Copersucar para desenvolvimento de atividades nos segmentos de comercialização, importação e exportação de etanol anidro e hidratado.

A Copersucar faz parte do grupo de mesmo nome, de origem brasileira, que tem como principal atividade a comercialização de açúcar e etanol. O Grupo Copersucar é responsável pela comercialização da produção da Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do estado de São Paulo, além de realizar operações logísticas desses produtos. Já a Vibra Energia atua primordialmente na distribuição de combustíveis, lubrificantes e outros produtos petroquímicos no Brasil.

Copersucar e Vibra alegam que a parceria entre elas tem por objetivo criar uma comercializadora de etanol aberta a todos os produtores, distribuidores e demais agentes da cadeia, indo além dos volumes dos seus acionistas, que serão exclusivamente comercializados pela join venture, complementando as atividades desenvolvidas pelas empresas.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que o etanol é um produto de fácil acesso aos insumos (cana-de-açúcar), tem preço parametrizado e diversos produtos e empresas comercializadoras, não gerando preocupações ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.