Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.

Transporte Aquaviário

Cade vai mudar posição sobre cobrança de taxa do THC2

Há diferenças significativas entre as tarifas referentes à importação e exportação

28/03/2020 10h19

Foto: Modais em Focos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está perto de desatar um nó que atormenta o setor portuário há 15 anos. Uma nota técnica do órgão antitruste, em vias de divulgação, vai retirar o status de ilegalidade de uma taxa conhecida como THC2, cobrada pelos portos para entregar cargas aos terminais alfandegados, que são aqueles que não ficam à beira-mar.

Desde 2006 o Cade entende que a cobrança é irregular, pois fere a concorrência entre os portos e os terminais alfandegados (também conhecidos como terminais secos) no segmento de armazenagem. Apesar disso, muitos portos vêm conseguindo liminares para manter a cobrança. Com a mudança de entendimento do Cade, a expectativa é de que haja uma pacificação do tema nos tribunais.

Alexandre Barreto, presidente do órgão de defesa da concorrência, disse que o novo entendimento vem na esteira da Resolução 34/2019 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), publicada em agosto do ano passado. A medida estabelece regras mais claras para a cobrança da THC2 e veda taxativamente a prática de preços abusivos ou lesivos à concorrência.

Atualmente, não há parâmetros para as tarifas, que podem variar brutalmente em terminais vizinhos, onde a diferença não se justificaria. Somente em Santos o preço pode variar entre R$ 250 e R$ 2.300, explicou a advogada Polyanna Vilanova, sócia do Figueiredo e Velloso Advogados e ex-conselheira do Cade.

Polyanna também menciona diferenças significativas entre as tarifas de THC2 referentes à importação e exportação, o que operacionalmente não tem fundamento. A cobrança incide sobre uma operação simples: Segregar um contêiner localizado no pátio do porto e leva-lo até o portão, no caso da importação, ou o caminho inverso, no sentido da exportação.

A corrida das empresas à Justiça tem resultado em decisões discrepantes, mesmo dentro dos mesmos tribunais. Polyanna cita o exemplo da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que se manifestou contra a cobrança da THC2. Já a 13ª Câmara, na mesma corte em São Paulo, entendeu que a taxa é legal. Tudo no intervalo de uma semana.

O presidente do Cade acredita que a nova resolução da Antaq terá o poder de eliminar a prática de preços discriminatórios, o que justificaria uma mudança na análise do órgão antitruste. Ele ainda aguarda, no entanto, que a resolução seja regulamentada.

Barreto esclarece que o Cade não atuará em nenhum momento na discussão dos preços, que segundo a agência reguladora poderão ser tabelados. Nosso campo de atuação é a defesa da concorrência. Se houver alguma denúncia de prática de preço predatório, iremos até a Antaq para questionar, afirmou. No final do ano passado, o Cade anunciou um acordo de cooperação com o Ministério Público Federal (MPF) com o intuito do aprimoramento de regras em setores regulados, com vista ao fomento à competição.

Fonte: Valor Econômico