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Artigo

Certificados de crédito de reciclagem: solução ambiental e social

Jessica Doumit

21/05/2022 06h09

Foto: Ilustrativa

Uma das pautas mais urgentes da sustentabilidade é, hoje, a destinação de resíduos. Não apenas porque traz impactos significativos aos biomas e à saúde pública, mas porque passa a tratar o que era chamado de lixo como solução, por meio da logística reversa.

No entanto, esbarramos em grandes gargalos. Apenas 3% de todo resíduo sólido coletado no Brasil é reciclado, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Ou seja, quase tudo o que consumimos não é reaproveitado e ainda pode acabar nos cerca de 3 mil lixões em atividade no país. Isso contribuiria para a emissão de 6 milhões de toneladas de gases de efeito estufa (ou três milhões de carros movidos a gasolina), de acordo com o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Estado de São Paulo (Selur).

O Decreto 11.044/2022, publicado em abril, pelo Governo Federal, é um marco legal importante que amplia os caminhos para atingirmos melhores níveis de reciclagem. Além de fortalecer o desenvolvimento sustentável da cadeia, pela remuneração aos agentes ambientais, também auxilia as empresas que precisam cumprir a Lei Federal n° 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O crédito ou certificado de reciclagem é emitido por entidade gestora e adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes e comprova que uma massa equivalente das embalagens comercializadas retornou ao ciclo produtivo. Os créditos de reciclagem, que podem ser emitidos por certificadoras, como a Eureciclo, líder no mercado de logística reversa de embalagens, se tornaram uma ferramenta comprovar a logística reversa dentro da PNRS. É uma estratégia importante e viável de sustentabilidade e economia circular. O mecanismo já é adotado por milhares de empresas no Brasil, e o lastro vem das Notas Fiscais disponibilizadas por cooperativas e operadores de triagem, que vendem esse material para as recicladoras, como prova do serviço ambiental prestado.

A tecnologia é um elemento-chave no processo, porque evita a duplicidade e a falsificação dos documentos, oferecendo segurança jurídica às corporações que precisam cumprir a PNRS e as metas estabelecidas no Acordo Setorial firmado em 2015 com o MMA. Dessa forma, ela garante transparência e evita inconsistência ou fraude.

Por outro lado, a rastreabilidade e a checagem de documentos permitem maiores investimentos na cadeia. Cooperativas ou operadores privados passam a contar com um custo-benefício mais atrativo, tornando o processo viável economicamente. Com isso, aqueles resíduos desprezados pela coleta por não gerarem lucro, passaram a valer a pena e o resultado, a médio e longo prazo, é a formalização do setor.

A expectativa é que, depois do Decreto, esse mercado cresça, com a participação de mais organizações, o que deve alavancar os baixos índices de reciclagem no Brasil. Dessa forma, cerca de 900 mil catadores poderão receber 20% de aumento na renda. Como resultado, alcançamos mais reconhecimento para esses atores, que têm um papel fundamental para o meio ambiente.

Jessica Doumit é relações institucionais e jurídico da Eureciclo, certificadora de logística reversa.

O conteúdo dos artigos é de responsabilidade dos seus autores. Não representa exatamente a opinião do MODAIS EM FOCO.