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Economia

Começa a renegociação de dívidas da faixa 2 do Desenrola Brasil

Trinta milhões de pessoas serão beneficiadas nesta etapa

17/07/2023 09h43

Foto: Divulgação 

Instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central a realizar operações de crédito começam a oferecer, nesta segunda-feira (17), a renegociação de dívidas para a Faixa 2 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de brasileiros podem se beneficiar nesta etapa.

A Faixa 2 do programa abrange a população com renda de dois salários mínimos - R$ 2.640 até R$ 20 mil por mês. As dívidas podem ser quitadas nos canais indicados pelos agentes financeiros e poderão ser parceladas, em, no mínimo, 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Nesta fase do programa, também serão perdoadas dívidas bancárias de até R$ 100. O Ministério da Fazenda informa que, com essa medida, cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter acesso ao crédito. Bancos como Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil e Caixa confirmaram a participação no programa.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, o Programa Desenrola Brasil tem como principal objetivo reintroduzir pessoas com restrição de crédito na economia, permitindo melhores condições de renegociação de suas dívidas. O Programa determina que todo cidadão beneficiado terá suspensa a negativação desta dívida automaticamente ao aderir ao Desenrola. “Com seu nome limpo, o cidadão terá oportunidade de reorganizar suas finanças pessoais. Mas, é importante que ele fique atento: o não pagamento das parcelas renegociadas leva a uma nova negativação”, ressalta da Febraban.

A Febraban explica como funciona a atual etapa do Programa Desenrola Brasil:

Como faço para participar dessa etapa do Desenrola? 

O cidadão deve procurar a instituição financeira na qual tem dívidas pelos seus canais oficiais (internet, aplicativos, centrais ou agencias) para iniciar a negociação.

Essa etapa engloba somente dívidas do setor financeiro? 

Sim. Nesta etapa do Programa, somente dívidas do setor financeiro serão consideradas dentro do Programa Desenrola Brasil. Essa faixa inclui as dívidas bancárias dos clientes que tenham renda mensal superior a 2 salários-mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal. Serão beneficiadas dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Quais são as condições especiais serão oferecidas?

Cada instituição financeira, de acordo com suas políticas próprias, irá definir as condições de financiamento para esta fase.

Qual é o prazo inicial de adesão e o prazo final?

As renegociações do Faixa 2 poderão ser feitas a partir do dia 17/07/2023 e se estenderão até o dia 30/12/2023, quando o Programa Desenrola Brasil termina.

Em até quantas parcelas poderei parcelar as minhas dívidas?

As condições de taxa e parcelamento das dívidas renegociadas serão feitas diretamente entre os cidadãos e o banco credor. Mas, podem ser parceladas no máximo em 60 meses e pagas via PIX ou boleto bancário.

Dívidas com lojas ou serviços públicos poderão ser negociadas nessa etapa?

Para quem se enquadra na Faixa 2, não. As dívidas não bancárias serão englobadas para aqueles que estão na Faixa 1, que estará em operação a partir de setembro de 2023.

Tenho dívidas não bancárias e bancárias. Posso aderir à fase 2 agora e depois em setembro à fase 1?

Não. As pessoas que encaixam na Faixa 2 apenas renegociarão suas dívidas bancárias.

Os bancos perdoarão as dívidas de até R$ 100?

A condição de suspensão da negativação da dívida de até R$ 100 não representa um perdão. A negativação da dívida de até esse valor será suspensa e o cidadão precisará renegociar este valor caso não consiga efetuar o pagamento de uma só vez. No caso de não renegociar ou não pagar a renegociação, a negativação será feita novamente.

Caso o cidadão pague algumas parcelas e não honre com os demais valores renegociados, ele será negativado?

Sim. A renegociação das dívidas em melhores condições exige a sua liquidação integral. No caso do cidadão que aderir ao Programa e somente pagar parte das dívidas renegociadas, ele será negativado pelo valor que deixar de pagar. Sobre este valor não pago, incidirão encargos, como, por exemplo, juros de mora e multa por atraso. Assim, é importante que o cidadão avalie as condições da renegociação, para evitar o não pagamento.

No caso de o cidadão ter a suspensão da negativação da sua dívida de até R$ 100 e não a quitar, ele será novamente negativado?

Sim. A suspensão da negativação ocorre a partir da adesão ao Programa, porém a dívida precisa ser paga.

Se meu banco não aderiu ao Desenrola, posso negociar?

Não são todos os bancos que ofertarão condições de renegociação de dívidas dentro do Programa Desenrola Brasil. Porém, caso o banco com o qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado no Programa, a Febraban sugere que o cidadão procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.

O cidadão que aderir ao Programa vai ter acesso a crédito automaticamente?

Não. É necessário que, a partir da renegociação das operações negativadas, o cidadão atualize seus dados junto ao banco que deseja obter crédito. O banco efetuará uma análise da documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. Porém, não ter dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito.

Quais os cuidados que a Febraban recomenda aos cidadãos que renegociarão suas dívidas?

Os cidadãos interessados em renegociar as dívidas dentro do Programa Desenrola Brasil busquem maiores informações dentro dos canais oficiais dos bancos que aderirem ao Programa. Não devem ser aceitos quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais. Por fim, a Febraban alerta para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas.