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Gestão

Decreto presidencial qualifica trecho da BR-101/RJ para relicitar

A justificativa “é a forma amigável de encerramento de contrato de concessão”

22/03/2022 09h41

Foto: Divulgação

Decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), qualifica trecho da rodovia BR-101/RJ (da divisa RJ-ES até a ponte Presidente Costa e Silva/RJ) para fins de relicitação. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a relicitação “é a forma amigável de encerramento de contrato de concessão, por meio da qual o atual concessionário assina um Termo Aditivo, manifestando desistência da concessão e se comprometendo a manter condições mínimas de prestação do serviço enquanto a Administração Pública prepara nova licitação para aquele objeto de concessão”.

Com a qualificação da relicitação, serão sobrestadas as medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a eventual processo de caducidade da concessão em vigor. Também passam a não ser aplicáveis os regimes de recuperação judicial e extrajudicial, até a conclusão do processo.