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Gestão Pública

Governo cobrará certificado vacinal a partir desta segunda (13)

A nova portaria é para quem entra no Brasil por voos internacionais ou pela fronteira terrestre

13/12/2021 07h03

Foto: Divulgação

O governo deve começar a cobrar nesta segunda-feira (13) o certificado de vacinação da covid-19 de quem entra no Brasil por voos internacionais ou pela fronteira terrestre. A regra foi imposta após decisão liminar (provisória) de Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), concedida no sábado (11) em ação apresentada pelo partido Rede de Sustentabilidade.

Nova portaria do governo sobre o controle de fronteiras deve ser publicada durante esta segunda (13). A ideia do governo era liberar, em aeroportos, a entrada de viajantes não vacinados que se comprometessem a realizar quarentena de cinco dias. Já na fronteira terrestre o governo cobraria apenas o exame negativo da covid-19 de quem não havia recebido a imunização.

Barroso decidiu que não imunizados só podem entrar no Brasil em situações mais restritas, como quem comprovar que não recebeu as doses por razões médicas ou quem chega de países sem vacinas disponíveis.

O governo ainda está finalizando manifestações de órgãos envolvidos para publicar a nova regra. Técnicos do governo tiveram reunião no domingo (12) no Palácio do Planalto para acertar detalhes da nova regra. Por exemplo, sobre o grupo que fica dispensado da cobrança da vacina. Os detalhes sobre estas exceções devem ser apontados na portaria.

De forma geral, para viajar ao Brasil em voos internacionais será preciso apresentar o comprovante de vacinação, de exame negativo da covid-19 e a DSV (Declaração de Saúde do Viajante).

Estes papéis são apresentados à companhia aérea, antes do embarque, e podem ser cobrados por fiscais nos aeroportos brasileiros. O comprovante de vacinação da covid-19 deve ser apresentado em formato físico ou digital.

São aceitas as vacinas aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), OMS (Organização Mundial de Saúde) ou pela autoridade sanitária do país em que o viajante recebeu as doses. A aplicação da última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

O ConecteSUS, sistema do governo Bolsonaro usado para emitir este certificado, está fora do ar por causa de um ataque hacker. O governo recomenda buscar a segunda via do documento nos postos de saúde ou emitir a versão digital do comprovante de vacinação nos sites de estados e municípios.

O viajante que optar pelo teste de antígeno para a covid-19 deve realizar o exame 24 horas antes do embarque. Já o exame RT-PCR pode ter sido feito nas 72 horas anteriores ao voo.

No caso de voos com conexão ou escala, em que seja preciso fazer a migração para deixar a área restrita do aeroporto, e que ultrapasse estes prazos de exames, o viajante deverá comprovar que fez novo teste.

Já o DSV deve ser preenchido no máximo 24 horas antes do embarque ao Brasil.  

Quem entra no país por rodovia ou outros meios terrestres deve apresentar nos postos de fronteira o comprovante de vacinação.

Descumprir as regras sanitárias pode levar estrangeiros a serem deportados. Os brasileiros podem responder a ações civil, administrativa e penal.

A fiscalização destes documentos pode envolver agentes da Anvisa, Polícia Federal e até militares que atuam nas fronteiras.