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Transporte Aquaviário

Governo facilita produção de embarcações para exportação

Uma embarcação poderá ser produzida utilizando o regime de drawback mesmo se o fabricante não tiver um comprador definido

27/08/2022 11h35

Foto: Divulgação 

O governo alterou as regras dos regimes de drawback para a produção de embarcações, informou o Ministério da Economia. A alteração consta da Portaria 208/2022.

Drawback é um regime aduaneiro especial no qual a cobrança de tributos é suspensa ou eliminada quando são adquiridos insumos para a fabricação de bens destinados ao mercado externo. É uma forma de incentivo à exportação que respondeu, no ano passado, por vendas de mais de US$ 61 bilhões, segundo a pasta.

Uma das alterações, de acordo com o Ministério da Economia, é a possibilidade de uma embarcação, tanto para o segmento naval quanto para o náutico, ser produzida utilizando o regime de drawback mesmo se o fabricante não tiver um comprador definido. Até então, era necessário apresentar cópia do contrato de industrialização para se enquadrar no drawback.

“Os produtos poderão ser oferecidos no mercado praticamente à pronta entrega, o que tende a contribuir para o dinamismo da indústria local e dos serviços vinculados ao turismo em território nacional”, diz em nota o Ministério da Economia.

Segundo a pasta, não há prejuízo aos controles hoje exercidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A venda da embarcação deverá ocorrer dentro de um prazo previamente estabelecido e a operação deverá ser comprovada perante órgão responsável.

Também foram alteradas exigências antes feitas a empresas comerciais exportadoras que utilizam o regime de drawback suspensão. Elas terão o mesmo tratamento dispensado às trading companies. “Para encerrar o regime, nesses casos, será necessário apenas vincular ao ato concessório de drawback o documento fiscal enviado pela indústria para a empresa comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria”, informa o Ministério da Economia.

A portaria ainda adaptou as regras do drawback à Lei do Ambiente de Negócios (14.195/2021), que dispensou o uso de navios de bandeira brasileira no transporte de mercadorias que se utilizam de benefícios nos tributos cobrados na importação. A norma do drawback já previa a dispensa desse requisito. Na portaria editada, a previsão de dispensa foi eliminada.

Fonte: Valor