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Transporte Aéreo

Governo proíbe entrada de estrangeiros por voos vindos da Índia

Norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dez dias após indicação da Anvisa

15/05/2021 11h00

Foto: Divulgação

governo federal decidiu proibir a entrada no Brasil de passageiros estrangeiros de voos com origem ou passagem pela Índia. Segundo a portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (14), a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus. A Índia tem registrado sucessivos recordes no número de mortes por Covid-19.

O texto publicado no DOU é assinado pelos ministros Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Marcelo Queiroga (Saúde). O governo ignorava há dez dias uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária  - Anvisa sobre restrições de voos vindo da Índia.

Exceções

As restrições previstas na portaria não se aplicam a quem for:

  • brasileiro (nato ou naturalizado);
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
  • portador de Registro Nacional Migratório.

A exceção também vale para transporte de cargas.

Para todos esses casos, a portaria estabelece quarentena de 14 dias.

Os demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Punições

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria poderá sofrer:

  • responsabilização civil, administrativa e penal;
  • repatriação ou deportação imediata;
  • inabilitação de pedido de refúgio.