17/04/2021 11h40
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O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio de Janeiro determinou a desinterdição dos terminais operados pela CSN, Companhia Siderúrgica Nacional, do Porto de Itaguaí, que foram alvo na sexta-feira (16) de ações da prefeitura local de interrupção de operações.
“A decisão do órgão ambiental, acatada pelo município, comprova o que já havia sido esclarecido pela empresa desde o primeiro momento: seus dois terminais portuários (Tecar e Sepetiba Tecon) possuem todas as licenças ambientais e atuam de acordo com que a legislação determina”, afirmou a CSN em comunicado. “A empresa refuta mais uma vez todas as acusações infundadas apresentadas pela prefeitura”, acrescentou a companhia.
O Porto de Itaguaí, que fica na região Metropolitana do Rio de Janeiro, é o terceiro mais movimentado do Brasil, sendo usado, principalmente, para a exportação de minério de ferro. Dados da Agência Nacional do Transporte Aquaviário (Antaq) mostram que o porto cresceu rapidamente nos últimos anos e terminou 2020 atrás apenas dos portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR). No ano passado, foram movimentadas 45,7 milhões de toneladas pelo complexo fluminense. Desse volume, 39,5 milhões de toneladas foram de minérios para exportação.
Na sexta (15), a Prefeitura de Itaguaí interditou a CSN Tecar e a Sepetiba Tecon por supostas “irregularidades ambientais". Também aplicou multas de R$ 4 milhões à CSN e R$ 1,4 milhão ao terminal Sepetiba-Tecon por irregularidades observadas em vistoria realizada março.
A CSN informou em nota, que a companhia “possui todas as licenças ambientais no Porto de Itaguaí, o que atesta que sua atuação é completamente baseada no que a legislação determina”. “Não houve qualquer vazamento ou derrame de minério no mar. Não compete a uma prefeitura municipal interditar um porto com alfandegamento federal, devidamente licenciado pelo órgão ambiental estadual”, cita a nota.
A Companhia Docas do Rio de Janeiro também se pronunciou sobre a ação municipal e, em nota, lembrou que os três arrendamentos em Itaguaí têm licença ambiental vigente e destacou que licenciamento desse tipo de empreendimento no Rio de Janeiro é de competência do órgão estadual Instituto Estadual do Ambiente (Inea). “Desta forma, a Lei municipal utilizada para realizar a operação não se sobrepõe”.