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Transporte Aéreo

Inframérica desiste de operar Aeroporto de Natal

Concessionária formalizou pedido de devolução da concessão junto à Anac

10/03/2020 09h30

Foto: Divulgação

A Inframérica, concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, formalizou junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o pedido de devolução da concessão. A operação será mantida pelo atual concessionário até que haja nova licitação e uma nova empresa assuma o aeroporto.

O Decreto n° 9.957, de 6 de agosto de 2019, regulamenta a extinção amigável dos contratos de parceria com a continuidade da prestação dos serviços. O requerimento formal será agora processado pela Anac e pelo Ministério da Infraestrutura. A seguir, o processo de relicitação, com as manifestações da agência e do ministério, será submetido à deliberação do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do Ministério da Economia, previamente à deliberação do presidente da República. O processo de relicitação do empreendimento qualificado seguirá os mesmos trâmites preparatórios para celebração de uma nova parceria, inclusive quanto à necessidade de aprovação de novo plano de outorga e aos requisitos previstos na legislação.

A concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante foi uma das primeiras experiências no setor, ainda em 2011. O contrato atual é muito anterior a uma série de inovações de modelagem que vêm sendo aplicadas com muito sucesso no setor. O Ministério da Infraestrutura (MInfra) entende a devolução da concessão como um movimento natural de mercado. Trata-se também de mais um passo significativo na consolidação dos mecanismos criados pelo Decreto 9.957, dando segurança jurídica, com proteção aos contratos e principalmente respeito aos usuários, que contarão com a continuidade dos serviços até que uma nova empresa assuma o aeroporto.

Para o MInfra, o Aeroporto de Natal é um ativo extremamente interessante. Proximidade com América do Norte e Europa, região turística de enorme potencial e com investimento estrangeiro consolidado, características que devem torna-lo um ativo disputado num leilão futuro.