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Gestão Pública

INSS: Biometria é obrigatória para benefícios governamentais

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será base única para identificação e combate a fraudes

13/09/2026 09h09

Foto: Divulgação

O governo federal amplia a biometria para a concessão e manutenção de benefícios, visando reforçar a segurança e combater fraudes. A medida, que será implementada de forma gradual, estabelece a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como a base biométrica única para identificação, com prazos que se estendem até 2028.

A iniciativa pretende tornar o processo de identificação mais seguro, confirmando a titularidade de quem solicita ou recebe determinado benefício e dificultando a ocorrência de fraudes, cadastros duplicados e pagamentos indevidos. A adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios governamentais, sem bloqueio automático de benefícios ativos.

O que aconteceu

  • A biometria se torna um requisito crucial para a concessão e manutenção de benefícios, com o objetivo de combater fraudes.
  • A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base biométrica exclusiva para identificação a partir de 2028.
  • Existem exceções para a obrigatoriedade da biometria, como para pessoas com mais de 80 anos, migrantes e residentes no exterior.

Biometria reforça a segurança?

A biometria, ao exigir o registro das impressões digitais e da fotografia, eleva o nível de segurança na identificação dos beneficiários. Isso permite ao governo confirmar a identidade do cidadão com maior precisão e reduzir significativamente o risco de pagamentos indevidos. A medida do governo federal amplia a biometria para benefícios, incluindo do INSS, buscando uma fiscalização mais rigorosa.

Com o avanço da implantação, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) terá papel cada vez mais importante no processo de identificação, sendo utilizada como base biométrica para a concessão, manutenção e renovação de benefícios. A CIN reúne dados biométricos do cidadão, como as impressões digitais dos dez dedos e a fotografia, permitindo confirmar sua identidade com maior segurança durante o acesso a serviços públicos. Essas informações integram um cadastro biométrico utilizado para identificar corretamente cada pessoa e prevenir fraudes na concessão de benefícios.

Quais são os prazos de adaptação para a biometria?

A implementação da biometria ocorrerá em etapas, concedendo um período de adaptação para a população:

  • Até o fim de 2026: A biometria poderá ser verificada para quem já possui a CIN e por meio de documentos como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o título de eleitor e o passaporte.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: Para quem não possui a CIN, ainda poderá ser aproveitada uma biometria vinculada à CNH, ao título de eleitor ou ao passaporte, desde que ela tenha sido cadastrada até 31 de dezembro de 2026. Quem não tiver nenhuma biometria registrada deverá providenciar a CIN, respeitadas as exceções previstas nas regras.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN passará a ser a única base biométrica aceita para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios. Com isso, o documento substituirá progressivamente as demais bases utilizadas atualmente.

Vale destacar que a mudança será gradual. O RG antigo não perde a validade imediatamente, e os documentos de identidade emitidos anteriormente continuarão válidos até 28 de fevereiro de 2032.

Quem está dispensado da biometria obrigatória?

O Governo Digital prevê situações em que o cidadão poderá ser dispensado do cadastro biométrico, mediante comprovação. Entre os casos previstos estão:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Residentes no exterior;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão de condição de saúde ou deficiência;
  • Pessoas que vivem em localidades de difícil acesso.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional?

A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é realizada pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. O Governo Federal disponibiliza uma página com informações e links para o atendimento em cada unidade da federação.

Para solicitar o documento, é necessário apresentar a certidão de nascimento, no caso de pessoas solteiras, ou a certidão de casamento, para quem é casado. Também é necessário ter CPF, que passa a ser o número de identificação utilizado na CIN.

Após o agendamento, o cidadão deve comparecer ao atendimento presencial para realizar os procedimentos necessários. O processo inclui a coleta de dados biométricos e das demais informações utilizadas na emissão do documento. A primeira emissão da CIN em papel é gratuita. Depois de receber a versão física, o cidadão também poderá acessar a versão digital pelo aplicativo Gov.br. Para isso, é necessário utilizar o QR Code disponível na carteira e realizar o procedimento de validação.