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Gestão Pública

INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina em março

Segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios

20/02/2026 14h25

Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou para 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

De acordo com o último balanço divulgado pelo INSS, mais de 6,4 milhões de pedidos de reembolso foram feitos, com mais de 4,3 milhões de pagamentos emitidos no valor total de quase R$ 3 bilhões.

Vale dizer que o procedimento para contestação ou adesão ao acordo é gratuito e não exige envio de documentos. Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários. Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

Como contestar

Desde o ano passado, os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.

Quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados.

As entidades que não comprovarem o acordo firmado com o beneficiário devem devolver os valores por meio de uma  Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse valor vai para o INSS, que, por sua vez, repassa aos segurados na mesma conta em que é depositado o benefício.

Se as entidades não fizerem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para que adote as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar as entidades ou seus sócios.

O segurado que fez a indicação dos descontos não reconhecidos e pediu reembolso não precisa fazer mais nada. Basta aguardar novas informações e seguir acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:

  • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite “Consultar Pedido”
  • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento

Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.

O beneficiário pode dar essa resposta de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS
  • Ou nas agências dos Correios

Para responder pelo Meu INSS:

  • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para Do que você precisa?
  • Digite “Consultar Pedido”
  • Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
  • Avance conforme as orientações.

Segundo o INSS, não é preciso obrigatoriamente anexar documentos. Basta informar se concorda ou não com a resposta da entidade.

O INSS também esclarece que não é possível apresentar a resposta pelo 135, sendo o número somente para consultas. Também recomenda não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para saber da resposta das entidades. A resposta deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

Mesmo que o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha vencido, a informação pode demorar um pouco para aparecer no sistema. Isso acontece porque o volume de dados é grande e o processo está sendo feito aos poucos. Por isso, é importante continuar acompanhando o caso com frequência.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS

Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

O segurado deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.

Reembolso

O pagamento do reembolso é feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.

O INSS comunicou ainda que identificou uma nova irregularidade. Até agora, foi detectado que ao menos seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas.

Segundo o INSS, muitas entidades também enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como prova. “O processo de verificação continua, e casos semelhantes que venham a ser confirmados terão o mesmo tratamento”, informou o Instituto em nota.

O INSS começou a fazer os pagamentos no final de julho. Os lotes de reembolso seguem a ordem de adesão — quanto antes for feita a adesão, mais rápido recebe o reembolso.

Quem pode aderir

• Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.

• Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.

• Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.

• Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

Como funciona o processo de adesão

1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.

4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Consulta ao valor está disponível antes da adesão

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

E nos casos em que houve resposta da entidade

Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

Ao ser notificado, o segurado poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.

O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).

Balanço do INSS

Veja o  último balanço de consulta dos descontos de entidades associativas na folha de aposentados e pensionistas:

1. Meu INSS
1.1 – Acessos ao Meu INSS: 1.761.350.588
1.2 – Acessos à funcionalidade de Consulta: 73.917.077
1.3 – Acessos de usuário que não possuíam descontos: 39.720.131

2. Registro de Pedidos
2.1.1 – Quantidade de Pedidos Abertos: 6.479.100
2.1.1.1 – Quantos Não Reconheceram: 6.345.644
2.1.1.2 – Quantos Reconheceram: 133.456
2.1.1.3 – Canal de Atendimento Meu INSS: 3.488.841 (53,8%)
2.1.1.4 – Canal de Atendimento Central 135: 422.769 (6,5%)
2.1.1.5 – Canal de Atendimento Correios: 2.323.776 (35,9%)
2.1.1.6 – De Ofício: 243.239 (3,8%)
2.1.2 – Quantidade de Entidades Contestadas: 44

3. Resposta das Entidades

3.1.2 – Quantas a entidade respondeu contestação com documentação: 1.621.594

4. Pagamentos
4.1 – Emitidos/Gerados: 4.317.647
4.1.1 – Valor dos Pagamentos Emitidos/Gerados: R$ 2.941.856.151,80