Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.

Gestão Pública

INSS: Supremo rejeita recursos para garantir revisão da vida toda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício

28/09/2024 10h37

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (27) dois recursos que pediam a volta da "revisão da vida toda".

A "revisão da vida toda" permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.

Em março deste ano, o STF derrubou esse mecanismo, que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias.

A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a "revisão da vida toda", reconhecida em 2022.

A reforma ide 1999 introduziu uma regra de transição que alterou a forma de calcular o benefício, passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu antes de 1999, eliminando a possibilidade de exceções.

Após a decisão do STF, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram, argumentando que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado optar pela regra mais favorável, ou seja, pela revisão da vida toda.

O ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou pela rejeição dos pedidos. Ele argumentou que ainda há possibilidade de novos recursos no julgamento de 2022, que inicialmente permitiu a revisão da vida toda. Nunes Marques destacou que a decisão recente do plenário restabelece o entendimento do STF, vigente desde 2000, e "supera" a tese da revisão da vida toda.

Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes discordou dos colegas e voltou para validar a tese a favor da revisão da vida toda.

Segundo o ministro, negar a “opção pela regra definitiva – tornando a norma transitória obrigatória aos que ser filiaram ao RGPS antes de 1999 –, pode causar prejuízo aos segurados, em frontal colisão com o sentido da norma transitória, que é justamente a preservação do valor dos benefícios previdenciários”.

“Ao aplicar a norma transitória para todos, nós teríamos ainda mais uma desigualdade no Brasil. Isso porque as pessoas que passam a ganhar mais com o decurso do tempo – e a contribuir mais porque ganharam mais – vão ser beneficiadas. Contudo, os que mais necessitam e que, com o tempo, passaram a ganhar menos, em virtude da menor escolaridade, têm quase 30% dos seus benefícios suprimidos, escreveu.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça seguiram o entendimento de Moraes.

O ministro Dias Toffoli votou pela rejeição dos recursos, mas entende que não deve haver devolução de valores recebidos por decisões judiciais até 5 de abril de 2024, quando foi publicada a ata de julgamento.

Fonte: g1