15/03/2024 10h15
Foto: Divulgação
O período para realizar a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024 começa nesta sexta-feira (15) e termina no dia 31 de maio. Este ano, a expectativa é que 43 milhões de pessoas prestem contas ao Leão. Para facilitar o preenchimento e evitar riscos de cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte organize com antecedência todos os documentos necessários para o envio das informações à Receita Federal.
“Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado”, alerta o vice-presidente de operação da Contabilizei, Charles Gularte. Embora, atualmente, já seja possível dispor da declaração pré-preenchida a partir da base da Receita Federal, o especialista ressalta que a conferência dos dados é importante, assim como a alteração ou inclusão de informações, caso sejam necessárias.
Para que o contribuinte evite dores de cabeça, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2023. “O Informe de Rendimentos funciona como uma espécie de prova perante a Receita Federal sobre os rendimentos que uma pessoa obteve durante o ano anterior. De forma oficial, para a Receita Federal, não há outro documento que cumpra esta função. Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode trazer dor de cabeça junto à Receita Federal”, explica.
Além disso, também serão necessários extratos de movimentações e aplicações financeiras, disponibilizados pela instituição financeira onde a pessoa tenha tido conta até esse prazo. Comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento.
Desde terça-feira (12), já está disponível para download o programa do Imposto de Renda de 2024, diretamente pelo site da Receita, sendo opções para confecção e transmissão da DIRPF, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para realizar a declaração, os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero, importando os dados do ano anterior, ou ainda optar pela declaração pré-preenchida.
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2024
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Mudanças na declaração em 2024