06/12/2020 14h43
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A 17ª Vara Federal de Brasília reconheceu a legitimidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) pelo terminal da DP World Santos, que fica na margem esquerda do Porto de Santos, na Área Continental da Cidade. O juiz João Carlos Meyer Soares também destacou a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para avaliar a questão.
O SSE é cobrado pelos terminais portuários apenas quando é necessário fazer a separação da carga em contêineres, para conduzi-la a diferentes recintos alfandegados independentes, atendendo a um prazo de urgência (até 48 horas) determinado pela Receita Federal.
O processo foi motivado após uma denúncia do Grupo Marimex ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Inicialmente, o órgão proferiu uma medida preventiva em favor da empresa, impedindo a cobrança do SSE pela DPW.
Como consequência, o terminal privado entrou na Justiça e conseguiu anular a decisão. Porém, o Cade deu continuidade às investigações e proferiu uma nova sentença ratificando a primeira e, assim, impedindo a cobrança da taxa – medida, agora, permitida pela Justiça Federal.
De acordo com o advogado Marcelo Sammarco, que atuou pela DPW, o terminal recorreu novamente à Justiça. E, com isso, garantiu a liberação da SSE, de acordo com o entendimento da agência reguladora do setor. “Primeiro, ficou claro que o Cade violou uma decisão judicial anterior. Além disso, a competência para deliberar sobre a questão é da Antaq, que já regulamentou o SSE. Não cabe ao Cade o conceito de que a cobrança seja ilegal”, afirmou o advogado.
Ainda cabem recursos. E outras decisões contrárias ou a favor do SSE podem ser proferidas.
“A nosso ver, essa decisão da 17ªVara restabelece a segurança jurídica do setor. Também assegura aquilo que a Antaq declarou como possibilidade de um serviço portuário”, disse Sammarco.
Envolvidos
Procurada, a DPW destacou, em nota, que o SSE exige do operador portuário mão de obra especializada, tecnologia e equipamentos que demandam um custo específico. “Por esses motivos, há consenso entre técnicos e especialistas de que não existem razões jurídicas ou econômicas que justifiquem a gratuidade na prestação desse serviço ou que ele seja considerado parte do box rate”.
O terminal também destaca que “foram suspensas eventuais multas e demais sanções administrativas até que ocorra o julgamento do mérito da ação – sem data definida até o presente momento. A decisão consolida que, juridicamente, não há nenhum descumprimento de determinação do Cade por parte da DP World Santos”.
O Grupo Marimex foi procurado, mas preferiu não se posicionar porque ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão do juiz da 17ª Vara Federal de Brasília.
Fonte: A Tribuna