Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.
21/02/2024 10h32
Foto: Divulgação
Está em vigor no Mato Grosso do Sul, a Lei do Pantanal, que visa proteger e restaurar o bioma. O Decreto Nº 16.388 traz a regulamentação para a Lei Nº 6.160, sancionada em dezembro de 2023.
Dentre as medidas, a lei determina que propriedades do bioma flagradas com desmatamento ilegal sejam embargadas.
Da mesma forma, as sanções serão aplicadas para situações em que não sejam identificadas por fiscalização in loco, mas por monitoramento remoto.
Restrições
As novas restrições passam a valer para o cultivo de soja, cana-de-açúcar e eucalipto.
Além disso, tem o objetivo de incentivar a preservação do meio ambiente e do bioma pantaneiro.
Dentre as várias mudanças previstas na nova legislação, que protegerá cerca de 9,7 milhões de hectares do bioma no território sul-mato-grossense, está a necessidade dos proprietários rurais preservarem 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Onde há formações campestres, o percentual será de 40%.
Além disso, a lei prevê um fundo de compensação para pagar produtores rurais que adotem medidas de preservação, a proibição de alterações no regime hidrológico e a construção de diques, drenos e barragens e outras formas de alteração da quantidade e da distribuição da água, bem como a proibição do cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer floresta exótica, que não seja em pequenas propriedades ou de posse rural familiar.
Pecuária também terá novas regras
De acordo com a lei, o confinamento bovino será proibido, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental.
Haverá autorização para pastoreio extensivo em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal, desde que a preservação não seja prejudicada.
Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, instalação de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), barragens e outras alterações no regime hidrológico. Haverá ainda proibições a espécies exóticas de fauna.
Já na lista de prioridades, consta a recuperação de áreas degradadas, o incentivo à pesquisa, a educação ambiental formal e além disso, a participação de comunidades indígenas e setor privado pantaneiro nas decisões relacionadas às garantias territoriais e integridade social e cultural.
Fonte: Portal Sustentabilidade