01/03/2023 09h18
Foto: Ilustrativa
Já foi publicado, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o aguardado Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas -- uma regra que estabelece critérios para a aplicação de penalidades àqueles que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em termos práticos, isso significa que, a partir de agora, multas e sanções poderão ser aplicadas contra aqueles que descumprem a legislação. O regulamento é resultado de um longo processo que contou com audiência pública e apreciação de mais de 2.500 sugestões de setores variados.
Conforme explica o advogado Alexander Coelho, pós-graduado em Direito Digital e Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados, a norma da Dosimetria era o elemento que faltava para que a Autoridade pudesse punir os descumpridores. "A partir de agora, a ANPD poderá aplicar as multas com base em requisitos claros e estabelecidos, garantido o devido processo legal e ampla defesa". Ele adianta: "Já há oito processos administrativos envolvendo grandes empresas, que estavam aguardando publicação da norma".
Advogado Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados - Foto: Divulgação
As multas, que podem chegar a R$ 50 milhões em casos mais graves, terão efeito retroativo, ou seja, os agentes de tratamento poderão ser penalizados por situações ocorridas desde 1º de agosto de 2021, data em que as sanções da LGPD entraram em vigor. "Para além do impacto financeiro, as punições também têm efeito educativo no mercado e podem impactar significativamente a imagem e a reputação das empresas, já que as punições aplicadas, por força da lei, devem se tornar públicas", esclarece Coelho.
Por tudo isso, o especialista recomenda que as companhias que ainda não o fizeram busquem se adequar imediatamente. "As empresas, mais do que nunca, devem se adequar à LGPD -- e isso consiste em voltar os seus olhares para os processos internos e identificar por quem, como e onde são tratados os dados pessoais. É crucial inventariar todo o processo e submetê-los aos moldes seguros que a lei determina."
Confira quais as punições podem ser aplicadas para as empresas (já previstas na LGPD):
Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.