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Gestão Pública

Medidas restritivas seguem até 29 de março em Salvador e região

Toque de recolher é antecipado para toda a Bahia, das 18h às 5h

20/03/2021 09h14

Foto: PMS - Divulgação

As medidas restritivas para combater a disseminação do novo coronavírus foram prorrogadas e seguem até o dia 29 de março na capital baiana e parte da Região Metropolitana de Salvador (RMS). O funcionamento dos serviços considerados não essenciais continua suspenso até as 5h do dia 29 em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.

A decisão conjunta foi tomada em reunião virtual realizada nesta sexta, com as presenças do prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), do governador Rui Costa (PT) e de gestores das cidades da região metropolitana.

Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e os serviços não essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. De segunda a sexta-feira (26), após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.

Além dos decretos de Salvador e RMS, o governador da Bahia, Rui Costa, também decretou a antecipação do toque de recolher, das 20h para as 18h, a partir da segunda-feira (22) até o dia 29 em toda a Bahia. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda o estado entre 18h desta sexta-feira até 5h do dia 22 de março. A medida ainda terá validade das 18h da próxima sexta (26) às 5h de 29 de março.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas segue em todo o estado, a partir das 18h desta sexta-feira até 5h de segunda-feira, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade no próximo final de semana, nos dias 28 e 29 de março, começando às 18h de sexta-feira (26).

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.

O governador Rui Costa já havia comentado nesta sexta-feira que iria propor para Salvador e RMS sobre as medidas restritivas. A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.

Salvador e RMS

Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, só poderão ser mantidas as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.

Supermercados, hipermercados e atacadões poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde. Já esta medida referente aos supermercados vale até as 5h do dia 29 de março para Salvador e todas as cidades da RMS: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.

Os estabelecimentos que funcionam como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h.

Durante esse período, também estará proibida a venda de produtos não essenciais, como eletrodomésticos e vestuário, em hipermercados e atacadistas. Ou seja, assim como as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao público.

A medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, conter a taxa de contaminação da Covid-19, além de um eventual colapso na rede de saúde. Essas medidas já foram prorrogadas outras três vezes em Salvador e RMS: em 2 de março; em 6 de março, quando valeriam até o dia 15; e em 12 de março, quando valeriam até o dia 22.

Transporte e SAC

A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 19h as 5h até o dia 29 de março.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa no sábado (20) e no domingo (21). A suspensão também vale das 20h30 às 5h de segunda-feira (22) até 29 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 27 e 28 de março (final de semana).

Também continuam suspensos, no período de 15 de março até as 5h do dia 29 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.

Serviços em Salvador

Não estão submetidos à suspensão estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como:

  • Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
  • Panificadoras;
  • Delicatessens;
  • Açougues;
  • Farmácias e drogarias;
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Oficinas mecânicas;
  • Materiais de construção;
  • Serviços públicos considerados essenciais;
  • Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público;
  • Serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
  • Laboratórios de análises clínicas (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente);
  • Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
  • Clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery);
  • Postos de combustíveis;
  • Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h;
  • Escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.

Shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos da capital baiana, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru com as seguintes regras:

  • Funcionamento das 10h às 18h, desde que submetido à aprovação da Transalvador e às demais regras da legislação municipal;
  • Uso obrigatório de máscara e de protetor facial (face shield) para os funcionários responsáveis pelas entregas;
  • Acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento;
  • Vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line;
  • Pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar;
  • Estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega;
  • Acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento;
  • Estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.

O que não pode durante as medidas em vigor

  • Circulação noturna de pessoas das 18h às 5h até dia 29 de março. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
  • Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
  • Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

O que pode

  • Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
  • Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Fonte: G1