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Sustentabilidade

MMA esclarece regras da logística reversa de embalagens plásticas

Comunicado oficial detalha responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes

05/06/2026 11h03

Foto: Ilustrativa

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou o Comunicado LR-DGR/MMA nº 002/2026 com uma série de esclarecimentos sobre a aplicação do Decreto nº 12.688/2025, que instituiu o sistema de logística reversa de embalagens plásticas no Brasil. O documento busca orientar fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, entidades gestoras e demais agentes envolvidos na cadeia de reciclagem sobre as obrigações previstas na nova regulamentação.

Segundo o MMA, o decreto abrange embalagens plásticas primárias, secundárias e terciárias destinadas ao consumidor final, além de produtos plásticos equiparáveis, como copos, pratos e talheres descartáveis. A norma não se aplica às embalagens comercializadas exclusivamente entre empresas (B2B), mas alcança embalagens utilizadas em vendas ao consumidor, inclusive no comércio eletrônico.

Entre os esclarecimentos apresentados, o ministério reforça que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem responsabilidade compartilhada pela implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa. As empresas poderão aderir a modelos coletivos, por meio de entidades gestoras habilitadas pelo governo federal, ou estruturar sistemas individuais para atender às exigências legais.

Entidades gestoras

O comunicado informa que o MMA já habilitou 13 entidades gestoras com atuação nacional para operacionalizar sistemas coletivos de logística reversa. A recomendação é que empresas que ainda não aderiram a uma dessas entidades busquem regularização o quanto antes, evitando a adoção de soluções provisórias.

Outro ponto de destaque é a definição de responsabilidades sobre os rejeitos gerados durante a triagem dos materiais recicláveis. O ministério esclarece que os custos de retirada, transporte e destinação ambientalmente adequada desses resíduos deverão ser assumidos pelos fabricantes e importadores, não podendo ser transferidos para cooperativas e associações de catadores, salvo contratação específica para essa finalidade.

O documento também esclarece dúvidas relacionadas aos importadores. De acordo com o MMA, as empresas responsáveis pela introdução de produtos embalados no mercado brasileiro estão sujeitas às mesmas obrigações dos fabricantes nacionais, incluindo o cumprimento das metas de recuperação de embalagens e de incorporação de conteúdo reciclado.

As metas previstas no decreto serão calculadas com base na massa de embalagens plásticas colocadas no mercado, e não sobre o faturamento das empresas. Os resultados deverão ser informados por meio de relatórios anuais encaminhados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). O primeiro ciclo de reporte das metas está previsto para ocorrer até 30 de julho de 2027.

O comunicado ainda destaca que o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) já está operacional para os sistemas de logística reversa, permitindo o rastreamento das embalagens recuperadas ao longo da cadeia de reciclagem e fortalecendo os mecanismos de fiscalização ambiental.

Em relação ao conteúdo reciclado, o decreto estabelece percentuais mínimos que deverão ser incorporados às embalagens plásticas pelos fabricantes e importadores. A comprovação dessas metas deverá ocorrer por meio de sistemas de rastreabilidade que ainda serão regulamentados pelo MMA.

Com a publicação dos esclarecimentos, o governo federal busca uniformizar a interpretação das novas regras e acelerar a implementação do sistema nacional de logística reversa de embalagens plásticas, considerado um dos principais instrumentos para ampliar a reciclagem, estimular a economia circular e reduzir a geração de resíduos no país.

Fonte: Portal Sustentabilidade