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Gestão

Nova atualização da “Lista Suja” inclui 169 novos empregadores

Documento público expõe nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão

07/04/2026 10h37

Foto: Divulgação

O governo federal atualizou a chamada “lista suja”, que reúne os nomes de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Foram adicionados 169 novos empregadores ao cadastro, o que representa um aumento de 6,28% em relação à última atualização. Desse total, 102 são pessoas físicas (patrões) e 67 são empresas (pessoas jurídicas).

Com a atualização, o total de empregadores listados passa a cerca de 613.

As atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos na lista foram:

  • Serviços domésticos (23);
  • Criação de bovinos para corte (18);
  • Cultivo de café (12);
  • Construção de edifícios (10);
  • Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).

No total, os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão.

A atualização também excluiu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência no cadastro.

Os casos incluídos nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, em 22 unidades da Federação. Os estados com maior número de empregadores foram:

  1. Minas Gerais (35);
  2. São Paulo (20);
  3. Bahia (17);
  4. Paraíba (17);
  5. Pernambuco (13);
  6. Goiás (10);
  7. Mato Grosso do Sul (10);
  8. Rio Grande do Sul (9);
  9. Mato Grosso (7);
  10. Paraná (6);
  11. Pará (5);
  12. Santa Catarina (4);
  13. Maranhão (4);
  14. Acre (2);
  15. Distrito Federal (2);
  16. Espírito Santo (2);
  17. Rio de Janeiro (2);
  18. Amazonas (1);
  19. Ceará (1);
  20. Rondônia (1);
  21. Sergipe (1).

A "lista suja" é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o objetivo de dar visibilidade às ações de fiscalização do governo no combate ao trabalho escravo.

Os nomes dos empregadores só são incluídos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso.

Entenda

Em regra, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do nome.

Essa possibilidade existe para empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.

Nesses casos, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à “lista suja” caso descumpram os compromissos assumidos ou reincidam na prática de condições análogas à escravidão.

Criada há 22 anos

A "lista suja" foi criada em 2004, mas enfrentou impasses nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro . A divulgação do cadastro chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do documento.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.

Ao longo das operações, mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores. Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do GEFM.

Como alguém vai parar na ‘lista suja’?

  1. Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
  2. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
  3. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
  4. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Como denunciar?

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

Fonte: g1