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Entrou em vigor o novo marco legal de seguros, instituído pela lei 15.040/2024. Com isso, as regras atuais, previstas no Código Civil, serão revogadas e substituídas pela nova lei, mais detalhada e específica, com foco no cliente final.
Os principais objetivos da nova lei são garantir clareza e destaques nas exclusões das apólices, interpretações das cláusulas do contrato a favor dos segurados, comunicação clara de aceitação ou recusa das solicitações e transparência na liquidação dos sinistros.
A norma determina que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, sem ambiguidades. Em situações de divergência entre documentos, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. A legislação também estabelece prazos objetivos para a análise de propostas e regula de maneira uniforme a formação, a vigência e a extinção dos contratos, coibindo cláusulas que permitam cancelamentos unilaterais fora das hipóteses previstas em lei.
“A transparência é um dos pilares centrais do Novo Marco Legal de Seguros. A relação dos brasileiros com o mercado de seguros como um todo está em amadurecimento constante, com amplo espaço para ampliar os benefícios que o setor traz tanto para empresas quanto para as famílias”, afirma Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co.
Veja as principais obrigações do Novo Marco Legal de Seguros:
- Os contratos devem descrever os riscos e interesses que não estão cobertos de forma clara, inequívoca e em destaque;
- Em caso de dúvida sobre a extensão da cobertura ou sobre qualquer termo contratual, a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao segurado, o que formaliza o princípio que já era adotado pela jurisprudência como obrigação legal;
- As seguradoras devem se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro no prazo de 25 dias, a partir do recebimento da proposta;
- Caso a seguradora não se manifeste formalmente em 25 dias, a proposta será considerada aceita;
- A solicitação de informações e documentos adicionais pode ser feita uma única vez. Caso a seguradora os solicite, o prazo de 25 dias é suspenso e recomeça a correr após o recebimento completo desses dados;
- O contrato deve descrever os riscos e interesses que não estão cobertos (as exclusões) de forma clara, inequívoca e em destaque;
- As seguradoras têm 30 dias para pagar a indenização. Se houver recusa, ela deve ser formal e fundamentada, especificando a razão legal ou contratual da negativa;
- As seguradoras não podem exigir do segurado a apresentação de documentos que já estejam em sua posse ou em posse de terceiros com informações de fácil acesso;
- As seguradoras não podem fazer o cancelamento unilateral das apólices – todos os contratos serão mantidos em vigor, neste caso.
Caso as novas regras não sejam cumpridas, as seguradoras podem ser responsabilizadas formalmente, por meio de multas, com o agravante de cumprir as obrigações em favor dos segurados. Além disso, podem sofrer também penalidades administrativas aplicadas pela SUSEP por infrações de conduta.
Já as corretoras que não cumprirem as mesmas diretrizes podem sofrer responsabilização judicial por falha no dever de informar o segurado sobre os riscos e as exclusões, além de penalidades da SUSEP por má conduta ou falha ética.
Impactos para os consumidores
- Maior proteção contratual: O contrato de seguro não pode ser cancelado pela seguradora de forma unilateral, o que traz mais estabilidade para o segurado;
- Mais clareza nas coberturas: Exija que o corretor e a seguradora expliquem de forma clara o que está e, principalmente, o que não está coberto (exclusões). A lei exige total transparência nesse ponto;
- Prazo de pagamento mais rápido: A indenização, se devida, tem um prazo de 30 dias para ser paga, o que pode agilizar o processo de sinistro;
- Justiça no seu domicílio: Caso precise entrar na Justiça contra a seguradora, o foro competente será, em regra, o de sua residência ou a de seu beneficiário, facilitando o acesso ao judiciário;
- Prazo para ação judicial: O prazo para processar a seguradora por negativa de cobertura só começa a contar a partir do momento em que você recebe a negativa formal da companhia.
Os impactos já começam a ser mapeados pelo setor, especialmente em relação aos novos padrões de transparência, prazos obrigatórios para regulação de sinistros, revisão de clausulados e reorganização de fluxos internos. A vigência marca o início de uma etapa de ajustes operacionais importantes para seguradoras, distribuidores e corretores, segundo análise do escritório de advocacia Mattos Filho.
Para os escritórios, os pontos mais sensíveis observados até o momento são:
- Flexibilização do limite de retrocessão (70%) para resseguradores locais, mediante justificativa técnica;
- Prazo de formalização contratual reduzido de 180 para 60 dias;
- Formação do contrato por silêncio do ressegurador em 20 dias — alinhado ao novo padrão legal de aceitação tácita;
- Vedação às cláusulas de “claims control” e “claims cooperation”, com impacto direto na regulação e alocação de responsabilidades;
- Reconhecimento de sociedades cooperativas de seguros como cedentes de risco.