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Gestão

Portal da Sefaz Salvador facilita emissão de nota fiscal avulsa

Novo serviço se torna menos burocrático e pode ser feito totalmente online

15/06/2021 08h50

Foto: Ilustrativa

Entrou em vigor o sistema desenvolvido pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Salvador (Sefaz) para solicitação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa. De acordo com a pasta, o objetivo é evitar que os empreendedores economizem tempo de deslocamento à sede da Sefaz, no Centro da cidade, ou a um dos postos da pasta no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SACs) e nas unidades da Prefeitura-Bairro.

Incialmente implantada apenas de forma presencial, com cadastro e emissão realizados nos Postos de Atendimento da Sefaz, a Nota Avulsa foi aperfeiçoada para emissão web, com intuito de criar mais um serviço disponível pela internet, de fácil acesso e sem necessidade de atendimento presencial, com o objetivo de seguir as recomendações sanitárias para evitar aglomerações durante a pandemia da Covid-19.

O documento pode ser retirado pelo profissional autônomo que ainda não possui inscrição no município, mas tem necessidade de emitir uma nota fiscal. Com a mudança, o serviço se torna menos burocrático e pode ser feito totalmente online. Apesar disso, o e-mail [email protected] continua disponível para o contribuinte que precisar tirar dúvidas, assim como o atendimento presencial.

Antes de emitir a nota, é preciso que o contribuinte realize o cadastro do sistema Nota Salvador, pelo site https://senhaweb.salvador.ba.gov.br/ e aguarde que a senha seja liberada. A liberação pode ser efetuada presencialmente na sede da Sefaz, nos postos da secretaria e ainda pelo e-mail atendemergencial@sefaz salvador.ba.gov.br.
Com a efetivação do cadastro e liberação da senha, a pessoa física estará apta a acessar o sistema Nota Salvador e emitir a Nota Fiscal Avulsa pelo site da Sefaz ou pelo Portal Nota Salvador . O contribuinte pessoa física já que possui cadastro no sistema Nota Salvador, mas não lembra da senha, pode recuperar o acesso pelo link

A Nota Avulsa só pode ser emitida por pessoa física que não esteja inscrita na Sefaz como autônoma. Aqueles profissionais regularmente cadastrados na secretaria com inscrição municipal (CGA) devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no sistema Nota Salvador