Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.

Gestão

PPI: Decreto qualifica estudos do túnel imerso do Porto de Santos

A ligação seca entre Santos e Guarujá (SP) é reivindicação antiga da população

02/04/2022 10h40

Foto: Ilustrativa

decreto que qualifica os estudos para desenvolvimento do túnel imerso do Porto de Santos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), foi publicado no Diário Oficial da União esta semana. A implantação e exploração da ligação seca entre os municípios de Santos e Guarujá (SP) faz parte do projeto da desestatização do porto, prevista para acontecer ainda este ano.
Nos estudos a serem contratados, deverão constar aspectos relacionados à definição de tarifas, modelagem jurídica, avaliação de engenharia, projeção de demanda e de tráfego, aspectos socioambientais e avaliação econômico-financeira do projeto.

Etapas seguintes

O resultado será avaliado pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra) e depois submetido à participação popular, momento em que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disponibilizará os documentos para contribuições e esclarecimentos de dúvidas por meio de consulta e audiência públicas.
Em seguida, os documentos serão ajustados e encaminhados para análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Com a aprovação da Corte de Contas, a modelagem será submetida ao conselho do PPI e, caso aprovada, os documentos serão encaminhados à agência reguladora para elaboração da minuta do edital para publicação e do contrato de concessão.

Vou de túnel

A ligação seca entre os municípios de Santos e Guarujá é uma reivindicação antiga da população. A opção do túnel foi escolhida por trazer o menor impacto para a infraestrutura da região e para as operações do porto organizado.
Na elaboração dos estudos de desestatização, optou-se pela inclusão no contrato de concessão a obrigação do futuro concessionário integrar o valor necessário para a construção do empreendimento, estimado em R$ 3 bilhões.