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Gestão Pública

Prefeitura de Salvador amplia faixa de isenção do IPTU

Projeto do Executivo aprovado na Câmara também garante benefícios para imóveis novos

15/12/2022 13h52

Foto: Secom - PMS

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Salvador não terá aumento nos próximos dois anos e vai ampliar a faixa de isenção para beneficiar a população de renda mais baixa. Isso será possível após o projeto da prefeitura ser aprovado na quarta-feira (14) pela Câmara Municipal. A aprovação garante que não haverá aumento do tributo, que será corrigido apenas pela inflação do período.

Além disso, a proposta aprovada prevê que o valor máximo dos imóveis isentos passará de R$ 118,9 mil para R$ 125,7 mil. Atualmente, cerca de 260 mil imóveis são isentos do pagamento do IPTU em Salvador, o que deixa a capital baiana à frente de cidades como Fortaleza (139 mil), Curitiba (88,7 mil) e Goiânia (49 mil) no quesito. Com a ampliação da faixa, mais imóveis devem ser beneficiados com a isenção.

A estimativa é de que o IPCA, índice oficial da inflação, feche o ano em 5,9%, pelo último boletim Focus, divulgado esta semana. Este indicador definirá a correção monetária a ser aplicada no IPTU da cidade, sem aumento real há oito anos.

O texto aprovado também garantiu benefícios para imóveis novos, porque a tabela de progressividade do imposto será ajustada, o que não ocorria desde 2017. A previsão é de que toda a inflação do período seja corrigida em 35%, fazendo com que aumente o valor a deduzir do tributo para os imóveis mais recentes.

Já os mais antigos não serão afetados, por causa dos benefícios proporcionados pelas travas da Lei 8.473/2014 e do limite pelo IPCA em relação ao valor do IPTU devido do ano anterior.

Procultura Salvador

O projeto aprovado ainda garante a prorrogação por mais um ano do Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador (Procultura Salvador), que agora vale até 31 de dezembro de 2023.

Focado em estimular o desenvolvimento econômico do setor cultural, o Procultura oferece redução de 3% para 2% do ISS para atividades culturais realizadas na cidade, como festas, espetáculos, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, camarotes, trios elétricos, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres contemplados com o apoio financeiro de empresas públicas e/ou privadas.