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Economia

Regulamentada MP de renegociação de dívidas com o Finor e a Finam

O principal objetivo é permitir a retomada das condições de desenvolvimento nas regiões do Nordeste e da Amazônia

22/01/2021 16h17

Foto: Divulgação

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, publicou a portaria que regulamenta a Medida Provisória n. 1.017, que permite a renegociação de dívidas com os fundos de investimentos regionais do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam). A publicação detalha os descontos que serão garantidos para a quitação dos débitos e prazos de pagamento.

O principal objetivo é viabilizar a regularização da situação dos investidores e, com isso, permitir a retomada das condições de desenvolvimento nestas regiões. “A inadimplência inviabilizava a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade dos próprios Fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste”, disse Rogério Marinho, em nota divulgada pelo MDR sobre a renegociação.

A portaria estabelece que, para “a quitação das dívidas relativas a debêntures, emitidas em favor do Finam e do Finor, emitidas até o dia 18 de dezembro de 2020, deverão ser observadas as seguintes condições: rebate de 15% sobre os débitos contraídos pelas empresas até dezembro de 2000; rebate de 10% sobre as dívidas contraídas entre janeiro de 2001 e dezembro de 2010; e de 5% sobre as contraídas entre janeiro de 2011 e 18 dezembro de 2020.

De acordo com a portaria, para a quitação das dívidas relativas às empresas com projetos que se encontram em implantação regular ou tiverem seus incentivos financeiros cancelados, o rebate é de 10% sobre as dívidas contraídas até dezembro de 2000; de 7% sobre os débitos contraídos entre janeiro de 2001 e dezembro de 2010; e de 5% se contraídos pelas empresas entre janeiro de 2011 e 18 dezembro de 2020.

A carência para o pagamento é de dois anos, contados do dia 18 de dezembro de 2020, independentemente da data de formalização da renegociação. A amortização em parcelas semestrais, com vencimento da primeira parcela seis meses após o encerramento da carência e da última no prazo de até cinco anos, contado do vencimento da primeira parcela e encargos financeiros equivalentes à Taxa de Longo Prazo (TLP), com aplicação do Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR).

Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN) e da Associação Nordeste Forte, que reúne entidades do setor produtivo para promover ações de desenvolvimento socioeconômico da região, Amaro Sales destacou a importância destas normas que permitem melhores condições de negociações no FNE e FINOR. Ele afirmou que, principalmente em um ano no qual a região Nordeste precisará de incentivos à retomada, essa medida é será fundamental a uma recuperação econômica. “Esse é um momento no qual precisamos colocar o setor da produção em evidência, tornar as empresas viáveis e produtivas. É o momento de o Brasil avançar”, afirmou Amaro Sales.