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Gestão Pública

Sancionada lei para venda de imóveis pertencentes à União

Imóveis terão desconto de até 25% do valor, caso não haja interesse

12/06/2020 16h11

Foto: Divulgação

Já está em vigor a lei que permite descontos em imóveis de propriedade da União, caso não haja compradores na primeira tentativa de leilão. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.

Segundo o texto aprovado, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. A medida deve afetar a negociação de 1.970 propriedades pertencentes ao governo federal. A lei vale também para leilões eletrônicos. O desconto poderá ser aplicado sobre vendas diretas de templos para organizações ou para ocupantes.

Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%. Tais descontos também poderão ser aplicados na venda direta de templos para seus ocupantes.

O imóvel que já tiver sido ofertado duas vezes em leilões poderá ser vendido diretamente, com intermediação de corretores de imóveis. O desconto de 25%, neste caso, ainda será aplicado.

Para interessados em adquirir imóveis da União, o governo manterá um canal de comunicação pelo site www.imoveis.economia.gov.br.

Qualquer pessoa pode manifestar interesse e marcar visitas às propriedades.