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Gestão Pública

TCE/BA acolhe denúncia e determina ao TJBA que anule contrato

O objeto é a prestação de serviços técnicos especializados em sistemas de informação no valor de R$ 7.617.900,00

09/04/2020 10h02

Presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho - Foto: Divulgação

Em sua segunda sessão plenária virtual, transmitida online, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) determinou, nesta quarta-feira (08.04), que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) anule, no prazo máximo de 90 dias, contrato firmado pela instituição com a empresa Topos Informática LTDA-ME, no valor de R$ 7.617.900,00, que teve como objeto a prestação de serviços técnicos especializados em sistemas de informação.

Participaram da sessão, por meio de videoconferência, além do presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, os conselheiros Marcus Presídio, vice-presidente da Corte de Contas; Inaldo da Paixão Santos Araújo (corregedor), Antonio Honorato, Carolina Matos Alves Costa, João Evilásio Bonfim e a conselheira substituta Maria do Carmo Amaral.

A decisão do TCE/BA foi tomada após considerar procedente denúncia (Processo TCE/009361/2018) formulada pela empresa Sigma Dataserv Informática S/A contra o resultado do Pregão Eletrônico 58/2018, realizado pelo TJBA, concordando com a argumentação de que a Comissão de Licitação acolheu atestado de capacidade técnica da empresa vencedora, incompatível com as exigências postas no edital.

Além de determinar a anulação do contrato, foi recomendado que o TJBA apure as responsabilidades, no âmbito administrativo, e que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) para possíveis providências relativas à irregularidade.

Durante a sessão foram concluídos os julgamentos de outros quatro processos, além da denúncia formulada contra o TJBA, sendo um deles (referente ao Processo TCE/007725/2019) também de denúncia (formulada pela empresa Cruzel Comercial Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli contra o Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação da Pessoa com Deficiência (Cepred), que foi julgada improcedente).

No julgamento de dois recursos, o TCE/BA decidiu pela improcedência de ambos (Processos TCE/BA 004815/2019 e TCE/BA002851/2019). Por fim, ao considerar procedente uma Reclamação (Processo TCE/007626/2005), de autoria de Luiz Carlos Rodrigues Ribeiro e outros, o Tribunal determinou ao Ibametro (Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) que cumpra decisão anterior da Corte de Contas para que a gratificação por tempo de serviço da servidora Maria Zélia Ramos e Silva, já falecida, tenha por base o salário integral da mesma.