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Gestão

Trabalhador de cruzeiro no Brasil poderá ser regido por lei

Norma internacional, que estabelece mudança, só precisa ser sancionada

24/01/2020 16h01

Foto: MSC - Divulgação

Brasileiros que trabalham em navios de cruzeiros ou em embarcações comerciais na costa do País passarão a ter suas condições de trabalho regidas por normas internacionais. Uma norma, que estabelece a mudança, foi aprovada na Câmara e no Senado, mas ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

O Senado aprovou em dezembro um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) ratificando a convenção 186 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que regula os direitos de trabalhadores marítimos, incluindo horas de trabalho e descanso, férias, acomodação, alimentação e proteção à saúde e à segurança. A legislação internacional foi montada de maneira colaborativa, entre OIT e sindicatos internacionais.

A novidade é vista de forma positiva para o setor. O presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA), Marco Ferraz, explica que existe um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que garante um conjunto de direitos aos trabalhadores de cruzeiros marítimos já baseados na lei internacional. Por isso, a maioria dos tripulantes brasileiros já seguem a legislação mundial.

"Todos os armadores respeitam e os tripulantes também. Essa convenção é aceita pela OIT especificamente para o trabalho marítimo, que é bem diferente de qualquer trabalho. Já respeitamos essa lei e, inclusive, tem sanções e multas pesadas se não cumprimos com o TAC assinado com o MPT (Ministério Público do Trabalho)".

Porém, segundo Ferraz, a aprovação do PDL é uma reivindicação do setor há quatro anos e vem para reafirmar o termo já existente. Quem optar por trabalhar em cruzeiros ou em embarcações comerciais na costa do Brasil será regido pelas leis da bandeira do navio, e não pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A maioria dos países de tradição marítima adotam a convenção internacional com condições de trabalho pela OIT com o objetivo de que todos os tripulantes, independente da nacionalidade, siga as mesmas leis. "Por isso fizeram essa convenção internacional, por questões de isonomia, tratamento igual para todos os tripulantes. Já tem 93 países que ratificaram a convenção. O Brasil faz parte", diz.

A medida eliminará a insegurança jurídica de empresas estrangeiras que operam ou desejam operar na costa brasileira, o que deve trazer geração de emprego. "Ela pacifica a aplicação da convenção internacional e o judiciário brasileiro, que algumas vezes entende que a legislação é a brasileira e em outra entende que a legislação é a internacional. A medida deve pacificar e trazer segurança jurídica para a operação de navios no Brasil".

Tripulantes no Brasil

Segundo relatório da Clia Brasil, na temporada 2018/2019, o setor de cruzeiros gerou 32 mil postos de trabalhos, dos quais 2.115 correspondem aos tripulantes de navios. Na atual temporada de cruzeiros (2019/2020), oito navios circulam pela costa brasileira com entre 1.400 a 1.500 tripulantes brasileiros.

"Ele (trabalhador) mora no navio, trabalha no navio, tem que ter o descanso mínimo, trabalho mínimo, horas específicas, uniforme, alimentação. Tem tudo isso muito bem esclarecido. E o mundo inteiro segue essa convenção. Temos mais de 1 mil destinos no mundo todo, são mais de 300 navios navegando e em todos os navios é essa convenção que seguimos. A publicação do decreto legislativo é uma grande vitória”, afirmou Ferraz.

Fonte: G1