30/03/2020 05h45
Foto: Divulgação
TCE/BA mantém canais de comunicação e protocolo abertos
Embora tenham sido suspensas as atividades presenciais, como forma de proteger servidores e visitantes do avanço do novo conavírus, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia prossegue desenvolvendo suas atividades, mas sob a forma de teletrabalho ou trabalho a distância, inclusive de suas equipes de auditores. Para facilitar o acesso de pessoas interessadas, os canais de comunicação e o setor de Protocolo do TCE/BA estão funcionando normalmente a distância, de modo remoto e os documentos podem ser protocolados virtualmente.
Para protocolar documentos, basta acessar o Sistema Proinfo Express, no Portal do TCE/BA (www.tce.ba.gov.br). Também é possível se comunicar com a Corte de Contas de duas formas adicionais: 1. Enviar e-mail para a Gerência de Protocolo ([email protected]). O conteúdo enviado por email deve obedecer aos padrões do arquivo para composição do Processo Eletrônico no âmbito do TCE/BA, conforme Ato nº 238, de 29 de setembro de 2015. 2. Atendimento remoto pelo telefone (71) 3115-4541.
Defensoria Pública da União
Ciente das dificuldades pelas quais muitos brasileiros que estão no exterior passam para retornar ao Brasil, em meio à declaração de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública da União (DPU) disponibilizou canais de comunicação para ajudar aqueles que se encontram nessa situação.
Demandas e queixas podem ser feitas por e-mail para a Assessoria Internacional ([email protected]) e para o Comitê Gestor Covid-19 ([email protected]), ambos da DPU.
A Defensoria Pública da União também anunciou a criação de uma outra ferramenta: o Observatório Nacional Covid-19, destinado a receber denúncias sobre “quaisquer violações de direitos pelo poder público em decorrência da doença, como nas áreas de saúde, previdência social, assistência social, moradia e outras afetadas pela pandemia”. O serviço está disponível no site da DPU.
Nota conjunta
Em nota conjunta divulgada na noite desta sexta-feira (27), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Comissão Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns - Comissão Arns, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) alertam a população para que fique em casa, respeitando as recomendações da ciência, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a nota, as estratégias de isolamento social são fundamentais para conter o crescimento do número de pessoas afetadas e “visam à organização dos serviços de saúde para lidar com esta situação, que, apesar de grave, pode ser bem enfrentada por um sistema de saúde organizado e bem dimensionado”.
Secretários de Saúde
O Conselho dos Secretários Estaduais de Saúde (Conass) divulgou uma carta na qual afirma que “pronunciamentos e orientações conflitantes das autoridades sobre medidas restritivas adotadas no enfrentamento do coronavírus geram intranquilidade e insegurança”.
O texto destaca que cada dia de isolamento social importa assim como cada vida brasileira importa. “Defendemos irrestritamente as medidas sanitárias adotadas pelas unidades federativas do país, pois não se pautam por cores partidárias ou de qualquer outra natureza, e sim por critérios técnicos e científicos observados ao redor do planeta”.
Segundo a nota, quanto mais alto for o pico da doença no Brasil, mais alto será o número de pacientes graves a demandar atendimento médico ao mesmo tempo, e, se a capacidade de leitos for insuficiente, o número de óbitos aumentará.
Isolamento vertical
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou ao presidente Jair Bolsonaro e aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, uma carta em que propõe isolamento vertical na indústria. Dessa maneira, apenas os grupos considerados de risco ficariam isolados para evitar a Covid-19.
Segundo a proposta, cerca de 9,4 milhões de trabalhadores industriais deverão fazer exames rápidos a cada 15 dias. “A evolução de casos da Covid-19 na Coreia do Sul e na Alemanha demonstra que, se bem executada, essa é uma estratégia eficiente para promover o achatamento da curva de propagação do vírus, preservar vidas e reduzir a pressão sobre o sistema de saúde”, justifica o presidente da entidade Robson Andrade. “Ao mesmo tempo, facilita a retomada, ainda que gradual das atividades produtivas”, acrescenta.
Call center exclusivo
Salvador tem um call center exclusivo voltado para que as pessoas possam tirar dúvidas e prestar informações acerca do novo coronavírus, o Covid-19. O Disque Salvador 160 vai funcionar 24 horas por dia e, segundo a prefeitura, deverá suprir a “grande demanda por informações quem vem sendo direcionada à Ouvidoria Geral do Município (OGM)”.
De acordo com a prefeitura, em 11 dias a Ouvidoria recebeu 47 mil ligações. Com isso, o canal do Fala Salvador 156 vai funcionar para as outras demandas do cotidiano da cidade, a exemplo de solicitação de manutenção e de serviços públicos, entre outras.
Ao ligar para o 160, o cidadão poderá escolher uma das opções oferecidas pelo serviço eletrônico. Os atendentes vão poder receber, por exemplo, denúncia de algum estabelecimento, bar ou restaurante que não esteja atendendo regras e normas estabelecidas pelo município; dúvidas sobre o trabalho da Prefeitura em relação ao coronavírus; funcionamento dos postos de saúde, dos hospitais do município; e sobre a vacinação contra a gripe.
CURIOSIDADE
Emergência em saúde e estado de calamidade. Veja a diferença
Em meio à pandemia de covid-19 no Brasil, o governo federal está adotando medidas de atenção à saúde da população e à economia. As ações dão efeito à emergência em saúde pública, declarada em fevereiro pelo Ministério da Saúde. Na semana passada, o Congresso Nacional também reconheceu o estado de calamidade pública no país.
Entenda a diferença entre emergência em saúde e estado de calamidade e para que servem os dois atos.
A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional foi declarada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº188/2020 [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt188-20-ms.htm] após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020.
Para isso, o ministério considerou a complexidade das situações causadas pela disseminação do coronavírus e a necessidade de esforços e ações de resposta coordenadas em todo os sistemas de vigilância e atenção à saúde. Ou seja, a medida fundamenta todas as ações urgentes de prevenção, controle de riscos e danos à saúde pública.
A duração da situação de emergência é indeterminada e também será definida pelo Ministério da Saúde, mas não será maior que o tempo de emergência declarado pela OMS.
Para dar andamento a essas ações de saúde e também a outras áreas do poder público, o governo federal editou e o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.979/2020, que traz as medidas de enfrentamento à emergência e a seus efeitos. A lei também só vigora enquanto vigorar a emergência em saúde.
Considerando o aumento de gastos, o impacto dessas medidas para conter o vírus na atividade econômica e a consequente diminuição da arrecadação dos cofres públicos, o governo federal pediu que o Congresso reconhecesse o estado de calamidade pública, que o dispensa de cumprir as metas de execução do orçamento e de limitação de empenho de recursos. O Congresso aprovou o pedido e publicou o Decreto Legislativo nº 6/2020.
O estado de calamidade, entretanto, tem prazo para acabar e vai até 31 de dezembro deste ano.