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Gestão Pública

Covid-19: Salvador libera 4ª dose para pessoas de 35 anos ou mais

Esse público deve ter um intervalo de quatro meses do recebimento da 3ª dose

26/07/2022 07h01

Foto: Divulgação

A partir desta terça-feira (26), a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador inicia a aplicação da 4ª dose para pessoas com 35 anos ou mais. Para ter acesso a dose de reforço, esse público deve ter um intervalo de quatro meses do recebimento da 3ª dose, ou seja, estão habilitados aqueles que tomaram até 28 de março de 2022. 

A imunização também segue para os indivíduos com 18 anos ou mais vacinados com a Janssen no esquema primário. Ou seja, de acordo com a nova determinação prevista pela Nota Técnica Nº 177/2022- Ministério da Saúde, as pessoas que tomaram a segunda dose do imunizante da Johnson & Johnson no intervalo de quatro meses estarão aptas para receber a 3ª dose do imunizante. A recomendação do Ministério da Saúde é que sejam usadas as vacinas AstraZeneca, Pfizer ou Janssen como segundo reforço (3ª dose).

A estratégia contempla ainda o “Liberou Geral” para aplicação da 1ª, 2ª e 3ª doses a indivíduos com 12 anos ou mais, mesmo não sendo residente em Salvador ou tomado as doses anteriores aqui. O único requisito é ter o Cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia.

Os cidadãos dos demais grupos que não estão incluídos na estratégia “Liberou Geral” devem residir em Salvador e ter o nome na lista do site da SMS, no endereço www.saude.salvador.ba.gov.br. Segue ainda a vacinação para crianças de 3 a 11 anos em instituições de ensino da capital baiana. Os postos funcionam das 8h às 16h.

Documentos 

Pessoas com 18 anos ou mais – “Liberou Geral”: Ter o Cartão SUS vinculado a algum município do estado e apresentar o cartão de vacina físico ou digital (ConectSUS) atualizado, além de original e cópia do documento de identificação com foto e do comprovante de residência.

Pessoas com 18 anos ou mais residentes em Salvador: Apresentar o cartão de vacina e um documento de identidade com foto.
Criança ou adolescente acompanhado pelo pai ou mãe: É necessário estar com nome no site da SMS e, no ato da vacinação, apresentar original e cópia do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, e originais da caderneta de vacina e Cartão SUS de Salvador da criança/adolescente.

Criança ou adolescente desacompanhado do pai ou da mãe: É necessário estar com o nome no site e, no ato da vacinação, estar acompanhada por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, além dos originais da caderneta de vacina e do Cartão SUS de Salvador da criança/adolescente. O Formulário de Vacina está disponível para impressão no site da SMS.

Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia.