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Instrução Normativa do órgão previdenciário remove trava para beneficiários sem dados biométricos cadastrados nas bases do governo e altera exigências para portabilidade de crédito.
O que aconteceu
- Acesso simplificado ao crédito: O INSS autorizou a contratação e o destravamento do empréstimo consignado sem o reconhecimento biométrico facial para segurados que não possuem imagem nas bases governamentais.
- Autenticação direta pelo Meu INSS: A validação das operações sem biometria facial passa a ocorrer pelo aplicativo Meu INSS, mediante login da conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro) e confirmação de dados bancários.
- Novas travas na portabilidade: Mudança estabelece o prazo de até 20 dias para que as instituições financeiras confirmem a portabilidade do contrato, sob pena de cancelamento automático da operação.
- Prazo para liberação do recurso: Bancos e financeiras contratadas têm a obrigação de creditar o dinheiro em conta e reportar a operação ao sistema em até sete dias úteis.
O recuo estratégico do INSS na trava biométrica
Três meses após implementar a exigência rigorosa de validação facial para conter o avanço de fraudes e vazamento de dados no crédito consignado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recuou pontualmente da exigência. A alteração foi formalizada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, assinada pela presidência da autarquia em agosto de 2026.
A reviravolta ocorreu após órgãos de proteção ao consumidor e entidades do setor financeiro identificarem que milhares de segurados — especialmente idosos residentes em regiões afastadas ou pessoas sem títulos de eleitor e CNH com foto digitalizada — ficaram impedidos de acessar linhas de crédito por ausência de dados cadastrais prévios nos bancos de dados do governo federal (Gov.br, TSE ou Senatran).
Com a nova determinação, o segurado que não tiver a biometria cadastrada não precisará passar pelo bloqueio sumário ao tentar contratar um financiamento com desconto em folha. A validação das operações volta a utilizar como vetor central a chave de segurança da conta Gov.br agregada ao cruzamento com os dados bancários nos quais o aposentado já recebe seu benefício mensal.
Regras de portabilidade e prazos bancários em detalhe
A nova norma do INSS não se limitou à flexibilização do reconhecimento facial. Com o objetivo de mitigar riscos de assédio comercial e operações não autorizadas, a portaria estabeleceu regras mais estritas para a transferência de dívidas entre bancos:
- Autorização formal do segurado: A solicitação de portabilidade de crédito consignado exige a emissão e assinatura de um termo eletrônico de autorização diretamente no aplicativo Meu INSS.
- Janela temporal de 20 dias: A instituição financeira receptora do contrato possui um limite improrrogável de 20 dias para validar e efetivar a transferência. Caso o trâmite não seja concluído no período, o processo é anulado sumariamente.
- Repasse financeiro em sete dias: Após o aceite do contrato, o banco credor tem o prazo teto de sete dias úteis para realizar o depósito do valor na conta bancária do beneficiário e prestar informações ao sistema do INSS.
- Período de carência do benefício novo: Os benefícios previdenciários concedidos continuam bloqueados para operações de empréstimo consignado nos primeiros 90 dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB).
Especialistas em direito previdenciário apontam que, embora a dispensa da biometria amplie o acesso ao crédito para parcelas vulneráveis da população, aumenta a responsabilidade do aposentado quanto à preservação de senhas e dados da conta Gov.br, que passam a ser o único escudo contra operações indevidas.
Guia do Beneficiário: como desbloquear o consignado
Se você é aposentado ou pensionista e precisa contratar ou liberar o empréstimo consignado sem possuir biometria facial registrada, acompanhe o passo a passo de segurança:
- Acesse o aplicativo oficial Meu INSS: Baixe ou atualize o aplicativo Meu INSS na Google Play Store ou Apple App Store. Não realize a operação através de links enviados por SMS ou WhatsApp.
- Autenticação da conta Gov.br: Realize o login digitando seu CPF e senha da conta Gov.br. Certifique-se de que sua conta possui nível Prata ou Ouro, o que garante a camada necessária de verificação de identidade.
- Procedimento de desbloqueio: No menu inicial do aplicativo, vá até o campo “Do que você precisa?” e digite “Bloquear/Desbloquear Empréstimo”. Selecione a opção correspondente ao seu benefício e siga as instruções na tela.
- Verificação da conta de depósito: Certifique-se de que os dados bancários cadastrados para o crédito coincidem exatamente com a conta em que você recebe a sua aposentadoria ou pensão, evitando recusa no processamento do valor.
- Proteção de credenciais: Nunca compartilhe a sua senha da conta Gov.br nem o código de verificação enviado ao seu celular com correspondentes bancários ou terceiros. O INSS não faz chamadas telefônicas solicitando senhas de acesso.